Um negócio jurídico pode ser extinto pela prescrição ou decadência. A prescrição é mais condenatória e a decadência, por sua vez, é constitutiva. Enquanto a prescrição existe por lei, a decadência pode ser por convenção também. O prazo da prescrição pode ser interrompido, já o da decadência não. A prescrição aborda elementos essencialmente patrimoniais e a decadência incorpora os extra-patrimoniais também. O prazo prescricional é contado em anos e o decadencial em dias. Tanto a prescrição quanto a decadência decorrem da inatividade de execução do que um negócio jurídico se propôs fazer, efetivamente. Na prescrição aquisitiva o direito é adquirido em função da inércia de outro e pelo exercício contínuo em seu lugar. Na prescrição extintiva o direito do titular é extinto devido sua inatividade. A exemplo disso temos um casamento em que o homem tem uma relação extr...