O ser humano, quanto social, está apto para fazer suas escolhas e receber direitos bem como contrair obrigações. Os Direitos de personalidade passaram a ter cunho além do patrimonial no Código Civil de 2002 cujo retificou o de 1916. As pessoas físicas ou jurídicas têm direitos de personalidade. Eles podem ser adquiridos ou inatos. Quando adquiridos os Direitos de personalidade decorrem de interações sociais e contratos. Quando inatos são decorrentes da vida por si só.
Entre algumas características dos Direitos de personalidade estão a: Indisponibilidade no que se refere a não mudança de titularidade e não abandono. E a Liberdade vedando o anonimato do pensamento. São exemplos dos Direitos de personalidade: Imagem, voz, vida, integridade física e psíquica, identidade biológica e nome.
A extinção dos Direitos de personalidade da-se com a morte. Ainda assim, em casos de morte real ou presumida (decretação de ausência), o Código Civil legitima direitos. A imagem deve ser preservada e a abertura para sucessão hereditária dos bens deve ser feita. Como a pessoa morta não pode agir civilmente (é o que espera-se), sabe-se que o contrato personalíssimo do Direito Civil é revogado.
Escrito em: 09/04/2020.
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