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As relações jurídicas

              Os seres humanos praticam atos ou fatos jurídicos. São ações que interessam ao Direito e possuem normas jurídicas. O mundo em que vivemos precisa de regras para disciplinar a convivência social. Nem todas as relações são passíveis de intervenção do Direito, pois não contraem direitos e deveres. Sempre que houver a necessidade de normas jurídicas, trata-se de um ato ou fato jurídico. Quando uma norma deve ser obrigatoriamente praticada independentemente da vontade, ela é jurídica.
               O negócio jurídico ocorre quando o indivíduo manifesta sua vontade, pode ser através de um contrato, e expressando-a espera produzir efeitos jurídicos, ou seja direitos e deveres. Para um negócio jurídico existir o agente precisa ser capaz (quem praticou deve ter qualificação jurídica), o objeto lícito (o que espera-se alcançar com o documento deve estar previsto em lei), a forma deve estar prescrita em lei (a maneira de alcançar o objeto do negócio deve ser legal) e as partes devem apresentar autonomia de vontade (manifestação voluntária). Para um negócio jurídico ter validade primeiramente, sua existência, por si só, não produz efeitos jurídicos. É necessário que ele esteja de acordo com o Direito sob a pena de ser nulo, inválido ou anulável. Para um negócio jurídico ser eficaz ele precisa entregar o que propôs em um tempo hábil, caso contrário, prescreve-se e extingui-se a relação jurídica. 
Escrito em:  28/04/2020
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