Pular para o conteúdo principal

Direito Civil, Constituição e Patrimônio

         Podemos ver a Constituição Federal a partir do Direito Civil, e este a partir da Constituição. Os Direitos de personalidade dizem respeito a vontade quanto ao dirigismo contratual entre as partes relacionadas. Assim, existem as leis e a autonomia para os povos escolherem. Na passagem do Estado de Direito Liberal- Burguês para o Estado de Direito Social houve uma resistência para a aplicação de normas. Isso porque era temida uma forte intervenção do governo na atividade econômica. Na Constituição Federal de 1988 houve pouca resistência para a existência de princípios norteadores. Fato que veio a se consolidar e ser completamente aceito em 2002, com o novo Código Civil.
          O Brasil é um Estado Social e Democrático de Direito, isso significa que predomina o interesse coletivo e as pessoas têm a opção de escolherem qual caminho seguir. Contudo, o Ordenamento jurídico atua de forma imperativa para que os Direitos Fundamentais sejam cumpridos e as normas respeitadas.
          O primeiro princípio da Constituição Federal, objetivo principal desta lei maior de cunho nacional, é a dignidade da pessoa humana. Para atender esse requisito existem duas teorias muito importantes: Mínimo existencial e Patrimônio mínimo. A teoria do mínimo existencial prima que independentemente do poder público oferecer cenário compatível para o cumprimento de deveres, o que é sua obrigação, existe um conjunto de Direitos que precisam ser garantidos. Já a Tese desenvolvida pelo Ministro Luiz Edson Fachin defende que o ser humano deve ser obediente a Constituição Federal, e esta deve assegurar uma vida digna a população. Em outras palavras, a falta de patrimônio não é fator justificante para o rompimento com as leis.
Escrito em: 07/04/2020
A Clínica Seven Consultoria Organizacional disponibiliza dois Produtos Digitais na área do Direito, venha conferir: https://clinicasevenconsul.wixsite.com/website

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direitos humanos

Durante a idade moderna o governante não respeitava a população. Com a passagem para a idade contemporânea foi criando-se o desejo de estabelecer normas. Ainda na idade moderna, em 1689, a Declaração de Direitos Bill of Rights, discorria sobre os direitos dos ingleses na Inglaterra. Na idade contemporânea, 1776, ocorreu uma revolta dos colonos ingleses contra o governo. O que resultou na Declaraçã o de Independência dos Estados Unidos. Em 1789, durante a revolução francesa, houve uma manifestação da burguesia (empreendedores) em busca de Direitos. Essa revolta foi chamada de Juramento do jogo de pela. Desde a idade antiga quem detinha o poder era Deus. Partindo da Doutrina do Direito natural (Deus criou tudo, então ele manda). Porém com a passagem do tempo a religião não conseguia mais controlar as ações humanas. Desse modo, seguindo o Direito natural, foram formados os direitos fundamentais. Embasado na obra de Charles Louis de Montesquieu (O espírito das leis), que citava “As leis sã...

Preço e Valor

Artigo Científico literário:  Preço e Valor de Produtos e Serviços: Uma perspectiva contábil/financeira e econômica.   1 INTRODUÇÃO   Comprar é o ato humano de satisfazer uma necessidade ou desejo. Sempre que o produto ou serviço suprir uma necessidade trata-se de um item indispensável a sobrevivência. Caso seja para atender mero desejo é um requisito essencial ao bem-estar do indivíduo. Existem umas necessidades e desejos mais primordiais do que outros, uma vez que existem compras que não podemos deixar de efetuar, não só por gerar um sentimento de tristeza como também por questões da própria humanidade. Um ponto de fundamental importância abordar é a questão do preço e valor. O preço é o valor monetário que custeará a aquisição do bem. O valor é o benefício gerado pelo produto na vida do cliente. O desembolso pecuniário paga os gastos proferidos na produção e venda. O valor é o significado que aquele bem tem para o cliente e isso é gratuito! Então podemos fala...

Tipos de Acromias, hipocromias e hipercromias

  -Acromia: Produção de cor mais clara que o normal como o albinismo e vitiligo.  -Hipocromia: Redução da tonalidade avermelhada da pele causando manchas claras.  -hipercromias: É o aumento da produção de melanina causando manchas escuras como melanose, efélides ou sardas, melasma ou cloasmagravídico, melanoderma e também olheiras.   Boletim 15: Autoestima e Qualidade de Vida Em:25/10/2023 Por: Auxiliar de Farmácia, Biomédica Empreendedora com Especialização em Saúde Pública: Política, Planejamento e Gestão e também Pós-Graduada em Estética e Cosmetologia. E cursando Especialização em Gestão em Gerontologia. Conheça nossos cosméticos:  https://shoppingfarmanatuc.wixsite.com/my-site/pele-e-cabelo