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INTRODUÇÃO
O
Direito rege as normas de ética e conduta necessárias para o bom convívio
civil. Ele determina o cumprimento de deveres e recebimento de benefícios e
proteção. Os profissionais do Direito prezam pelo serviço de segurança pública.
O Direito surgiu para conter a desobediência dos povos que não se comportavam
bem. O bem-estar da população estava afetado porque a religião, por si só, não
conseguia controlar as ações e relações humanas. Então uma revolta dos
burgueses contra o governo durante a Revolução Francesa veio a proclamar a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. O Direito foi dividido
em Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e em direitos privados que
posteriormente foram publicizados em parte. O Direito evoluiu e foi se
incorporando nas Constituições seguindo os ideais da Revolução Francesa de
Liberdade, Igualdade e Fraternidade. O Direito está em constante atualização
pois com o passar do tempo surgem novidades e o comportamento social se
modifica.
2 MÉTODO
Sobre
a poliafetividade na lei divina temos que Jesus teria sete esposas ou igrejas,
que seriam simbolicamente uma cidade muito linda “A Nova Jeruzalém ou Cidade
Santa” e a cidade de “Grande Babilônia” que reinava sobre a terra e foi
condenada como uma grande prostituta. “João, às sete igrejas que estão na Ásia,
graça e paz seja com vós outros, da parte daquele que é, que era e que há de
vir, da parte dos sete espíritos que se acham diante do seu trono” (Apocalipse,
1: 4). As pessoas até mesmo antes de sua
concepção e após a morte são acompanhadas pelo Direito Civil.
“A
Constituição Federal de 1988 inseriu a dignidade da pessoa humana como
fundamento da República (art. 1°, III) e os Direitos e garantias fundamentais
foram dispostos no início da carta, antes da divisão dos poderes e da
organização do estado, de modo a revelar que o ser humano habita em lugar
destaque no cenário de prioridades constitucionais” (LEITE 2018, p.06).
Então, baseado no Direito natural ou de Deus,
Código Civil ou Constituição Federal as relações poliafetivas é um tema
bastante relevante para ser discutido no cenário atual. Ao longo desse trabalho
serão abordados assuntos intimamente ligados como adoção, união estável e
casamento. Serão trazidas opiniões atuais acerca do Direito embasadas na
interdisciplinaridade vivenciada pela gestão de recursos humanos,
empreendedorismo, consumo, finanças bem como no Direito Civil e aspectos
religiosos.
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ASPECTOS CONCEITUAIS
Família
é o conjunto de pessoas que possuem descendência de elo entre nossos pais. Elas
se relacionam conosco de maneira muito próxima, geralmente. Estabelescemos
laços afetivos de sentimentos. A poliafetividade diz respeito ao fato de
podermos gostar de mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Por isso, muitas famílias
possuem dois pais sendo um biológico e outro de criação. Com a ampla gama de
tecnologia e meios de interação, as relações poliafetivas vêm ganhado força.
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INTERVENÇÃO SOCIAL – CASAMENTO POLIAFETIVO
Sabemos
que já é possível ter um registro de nascimento com a presença de dois pais, ou
duas mães, isso é a multiparentalidade. A exemplo disso temos a adoção onde o
vínculo sanguíneo ultrapassa barreiras e vem para a afetividade. Atualmente
temos na parcela mais jovem da população as gerações Z e do Smartphone, isto é,
nascidos respectivamente entre os anos de 1996 e 2002. A geração Z adora
dormir, tudo quanto é novidade, computadores e pessoas comprometidas. A geração
do Smartphone adora estar sempre em grupos, interagir, compartilhar informações
e estão o tempo inteiro no celular.
A
fantasia sexual de ter mais de um parceiro e se relacionar à distância também
está presente nessas gerações, o que muitas vezes gerações como Y e X também
acompanham a tendência. É preciso trazer o Direito para a contemporâniedade.
Não no ponto de vista de “reger safadeza” porque cada um tem sua intimidade e
privacidade, mas para regular a formação e composição das novas famílias
brasileiras.
O
casamento e união estável são equiparadas, isto é similares. O que cabe aqui
não é estipular padrões do tipo que todas as famílias devem deixar de ser
tradicionais e passarem para a poliafetividade.
Mas sim fornecer uma possibilidade de aceitação da escolha feita pelo
sentimento de alguém. São diversas razões que podem ocasionar uma relação
poliafetiva. Contudo, para não afetar a moralidade dos bons costumes sociais
deveriam ser permitidos apenas dois cônjuges no máximo, ou seja,
poliafetividade composta por três pessoas. E já que existe a multiparentalidade
e equiparação de casamento a união estável, as relações poliafetivas também
poderiam constituir família e ter filhos.
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JUSTIFICATIVA
O
Direito de sentimento das pessoas deve ser colocado em questão. Se a pessoa gosta de dois parceiros ao mesmo
tempo é normal que ela queria constituir família com eles. É importante
respeitar a poliafetividade que muitas vezes não se trata de sexo apenas e sim
de coração. O fato de deixar o cônjuge e perder os bens e acesso a uma
proximidade maior com os filhos. Assumir um relacionamento extra-conjugal para evitar a separação. Pediu divórcio e se arrependeu, mas a outra parte já está
com outra pessoa, mas quer voltar. Estimular que seu parceiro se cuide mais
devido a concorrência. Ofercer uma outra companhia para a relação. Obter ajuda
de outro cônjuge na parte financeira ou nas tarefas de casa ou com as crianças.
Evitar atritos e mortes por ciúme. Satisfazer desejos sexuais, ainda que esse
não seja o propósito principal.
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CONCLUSÃO
O
objetivo desse trabalho é expor uma perspectiva atual para a formação das
famílias brasileiras. Mostrando a poliafetividade não como uma regra, mas sim
como uma alternativa de constituição de família. A proposta deve ser
apresentada aos órgãos da classe.
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BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, João Ferreira de. Bíblia Sagrada: Antigo e novo testamento. 2° Edição. Barueri – SP: Sociedade
Bíblica do Brasil –SBB, 2012.
LEITE, Rodrigo. Teoria Geral do Direito Civil – A
personalidade jurídica e as pessoas. 1° Edição. Londrina – PR: Editora e Distribuidora
SA, 2018.
Escrita em: 24/04/2020
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