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As famílias contemporâneas - Relações Poliafetivas


1 INTRODUÇÃO
O Direito rege as normas de ética e conduta necessárias para o bom convívio civil. Ele determina o cumprimento de deveres e recebimento de benefícios e proteção. Os profissionais do Direito prezam pelo serviço de segurança pública. O Direito surgiu para conter a desobediência dos povos que não se comportavam bem. O bem-estar da população estava afetado porque a religião, por si só, não conseguia controlar as ações e relações humanas. Então uma revolta dos burgueses contra o governo durante a Revolução Francesa veio a proclamar a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. O Direito foi dividido em Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e em direitos privados que posteriormente foram publicizados em parte. O Direito evoluiu e foi se incorporando nas Constituições seguindo os ideais da Revolução Francesa de Liberdade, Igualdade e Fraternidade. O Direito está em constante atualização pois com o passar do tempo surgem novidades e o comportamento social se modifica.
2 MÉTODO
Sobre a poliafetividade na lei divina temos que Jesus teria sete esposas ou igrejas, que seriam simbolicamente uma cidade muito linda “A Nova Jeruzalém ou Cidade Santa” e a cidade de “Grande Babilônia” que reinava sobre a terra e foi condenada como uma grande prostituta. “João, às sete igrejas que estão na Ásia, graça e paz seja com vós outros, da parte daquele que é, que era e que há de vir, da parte dos sete espíritos que se acham diante do seu trono” (Apocalipse, 1: 4).  As pessoas até mesmo antes de sua concepção e após a morte são acompanhadas pelo Direito Civil.
“A Constituição Federal de 1988 inseriu a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1°, III) e os Direitos e garantias fundamentais foram dispostos no início da carta, antes da divisão dos poderes e da organização do estado, de modo a revelar que o ser humano habita em lugar destaque no cenário de prioridades constitucionais” (LEITE 2018, p.06).
 Então, baseado no Direito natural ou de Deus, Código Civil ou Constituição Federal as relações poliafetivas é um tema bastante relevante para ser discutido no cenário atual. Ao longo desse trabalho serão abordados assuntos intimamente ligados como adoção, união estável e casamento. Serão trazidas opiniões atuais acerca do Direito embasadas na interdisciplinaridade vivenciada pela gestão de recursos humanos, empreendedorismo, consumo, finanças bem como no Direito Civil e aspectos religiosos.
3 ASPECTOS CONCEITUAIS
Família é o conjunto de pessoas que possuem descendência de elo entre nossos pais. Elas se relacionam conosco de maneira muito próxima, geralmente. Estabelescemos laços afetivos de sentimentos. A poliafetividade diz respeito ao fato de podermos gostar de mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Por isso, muitas famílias possuem dois pais sendo um biológico e outro de criação. Com a ampla gama de tecnologia e meios de interação, as relações poliafetivas vêm ganhado força.
4 INTERVENÇÃO SOCIAL – CASAMENTO POLIAFETIVO
Sabemos que já é possível ter um registro de nascimento com a presença de dois pais, ou duas mães, isso é a multiparentalidade. A exemplo disso temos a adoção onde o vínculo sanguíneo ultrapassa barreiras e vem para a afetividade. Atualmente temos na parcela mais jovem da população as gerações Z e do Smartphone, isto é, nascidos respectivamente entre os anos de 1996 e 2002. A geração Z adora dormir, tudo quanto é novidade, computadores e pessoas comprometidas. A geração do Smartphone adora estar sempre em grupos, interagir, compartilhar informações e estão o tempo inteiro no celular.
A fantasia sexual de ter mais de um parceiro e se relacionar à distância também está presente nessas gerações, o que muitas vezes gerações como Y e X também acompanham a tendência. É preciso trazer o Direito para a contemporâniedade. Não no ponto de vista de “reger safadeza” porque cada um tem sua intimidade e privacidade, mas para regular a formação e composição das novas famílias brasileiras.
O casamento e união estável são equiparadas, isto é similares. O que cabe aqui não é estipular padrões do tipo que todas as famílias devem deixar de ser tradicionais e passarem para a poliafetividade.  Mas sim fornecer uma possibilidade de aceitação da escolha feita pelo sentimento de alguém. São diversas razões que podem ocasionar uma relação poliafetiva. Contudo, para não afetar a moralidade dos bons costumes sociais deveriam ser permitidos apenas dois cônjuges no máximo, ou seja, poliafetividade composta por três pessoas. E já que existe a multiparentalidade e equiparação de casamento a união estável, as relações poliafetivas também poderiam constituir família e ter filhos.
5 JUSTIFICATIVA
O Direito de sentimento das pessoas deve ser colocado em questão. Se  a pessoa gosta de dois parceiros ao mesmo tempo é normal que ela queria constituir família com eles. É importante respeitar a poliafetividade que muitas vezes não se trata de sexo apenas e sim de coração. O fato de deixar o cônjuge e perder os bens e acesso a uma proximidade maior com os filhos. Assumir um relacionamento extra-conjugal para evitar a separação. Pediu divórcio e se arrependeu, mas a outra parte já está com outra pessoa, mas quer voltar. Estimular que seu parceiro se cuide mais devido a concorrência. Ofercer uma outra companhia para a relação. Obter ajuda de outro cônjuge na parte financeira ou nas tarefas de casa ou com as crianças. Evitar atritos e mortes por ciúme. Satisfazer desejos sexuais, ainda que esse não seja o propósito principal.
6 CONCLUSÃO
O objetivo desse trabalho é expor uma perspectiva atual para a formação das famílias brasileiras. Mostrando a poliafetividade não como uma regra, mas sim como uma alternativa de constituição de família. A proposta deve ser apresentada aos órgãos da classe.
7 BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, João Ferreira de. Bíblia Sagrada: Antigo e novo testamento. 2° Edição. Barueri – SP: Sociedade Bíblica do Brasil –SBB, 2012.
LEITE, Rodrigo.  Teoria Geral do Direito Civil – A personalidade jurídica e as pessoas. 1° Edição. Londrina – PR: Editora e Distribuidora SA, 2018.

Escrita em: 24/04/2020

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