Desde o ano de 1850 predominava o Código Comercial e a Teoria dos Atos do Comércio. Na Revolução Francesa os burgueses dividiram o Direito Privado em Comercial e Civil. O Código Civil de 2002 englobou a Teoria da Empresa e o Direito Empresarial.
O empresário pode ser individual, sociedade ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. A limitação ou ilimitação refere-se a possibilidade de, se necessário, o patrimônio da Pessoa Física titular da Pessoa Jurídica ser utilizado. A atividades econômicas das Pessoas Jurídicas podem ser civis ou empresariais, a depender do direcionamento dado pelo cliente, se para a Pessoa Física determinada ou Jurídica.
Para exercer atividade intelectual é preciso ter propriedade, para isso há o Direito Autoral e Industrial. Deve ser observado sempre a propriedade moral e intelectual do autor. Parece contraditório, mas a EIRELI é uma espécie de sociedade individual. A legislação vigente para ela, apesar de ser individual é das sociedades. O Capital Social entregue pelo titular não pode ser inferior a 100 Salários Mínimos vigentes. E os bens devem ser passíveis de avaliação em dinheiro. Existe uma Lei específica de Julho de 2011 que entrou em vigor em Janeiro de 2012 para regulamentar a propriedade de EIRELI.
Escrito em 20/04/2020
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