O relacionamento estabelecido entre as partes de um negócio jurídico é chamado de relação negocial. O Direito das Obrigações contratuais regem essas relações. De modo que cada parte do contrato (vínculo de interação tácito ou expresso) deve cumprir com a exigência acordada. As relações obrigacionais do negócio jurídico devem satisfazer os interesses de quem contratou e do contratado. Caso contrário o negócio jurídico pode ser inválido no plano da eficácia, nulo no plano existencial e ainda anulável no plano da validade.
Quando o negócio jurídico é inválido ele deixa de surtir efeitos a partir daquele momento. Se for nulo, o negócio jurídico extingui todos os efeitos jurídicos que gerou durante a existência. E se for anulável, o negócio jurídico terá seus defeitos corrigidos, mas para isso tem um prazo. As pessoas ao cumprirem suas obrigações para com as normas jurídicas exercem a responsabilidade civil.
O contrato deve obedecer dois princípios fundamentais, a boa-fé objetiva e a função social. Quanto a boa-fé objetiva temos que o objetivo do contrato não pode trazer malefícios as partes ao contrair direitos e deveres. Quanto a função social, o contrato realizado deve ser bem visto pela sociedade.
Escrito em 29/04/2020
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