Morto: Perda da posse do patrimônio. De Cujus: Autor da herança. Legatário: Recebedor de parte da herança embora não tenha vínculo parental com o falecido. Testamentário: Aquele que possui direito aos bens do falecido por manifestação de vontade deste. Herdeiro: Sucessor daquele que falece. Meeiro: Aquele que tem direito a metade dos bens. Inventário: Identificação dos herdeiros e dos bens deixados pelo morto. Saisine: Abertura da sucessão dos bens. Deserdação: Desfazimento do vínculo civil originário da herança. Indignidade do herdeiro: Em caso de assassinato do titular da herança, não há sucessão. Por: Diretora, Redatora de Consultas Sênior em Gestão, Pleno em Contabilidade e Júnior em Jurídica. Em: 24/07/2020 Visite nossa loja virtual: https://clinicasevenconsul.wixsite.com/website