Morto: Perda da posse do patrimônio.
De Cujus: Autor da herança.
Legatário: Recebedor de parte da herança embora não tenha vínculo parental com o falecido.
Testamentário: Aquele que possui direito aos bens do falecido por manifestação de vontade deste.
Herdeiro: Sucessor daquele que falece.
Meeiro: Aquele que tem direito a metade dos bens.
Inventário: Identificação dos herdeiros e dos bens deixados pelo morto.
Saisine: Abertura da sucessão dos bens.
Deserdação: Desfazimento do vínculo civil originário da herança.
Indignidade do herdeiro: Em caso de assassinato do titular da herança, não há sucessão.
Por: Diretora, Redatora de Consultas Sênior em Gestão, Pleno em Contabilidade e Júnior em Jurídica.
Em: 24/07/2020
Visite nossa loja virtual: https://clinicasevenconsul.wixsite.com/website
De Cujus: Autor da herança.
Legatário: Recebedor de parte da herança embora não tenha vínculo parental com o falecido.
Testamentário: Aquele que possui direito aos bens do falecido por manifestação de vontade deste.
Herdeiro: Sucessor daquele que falece.
Meeiro: Aquele que tem direito a metade dos bens.
Inventário: Identificação dos herdeiros e dos bens deixados pelo morto.
Saisine: Abertura da sucessão dos bens.
Deserdação: Desfazimento do vínculo civil originário da herança.
Indignidade do herdeiro: Em caso de assassinato do titular da herança, não há sucessão.
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