Pular para o conteúdo principal

Dicionário do Direito Hereditário

Morto: Perda da posse do patrimônio.
De Cujus: Autor da herança.
Legatário: Recebedor de parte da herança embora não tenha vínculo parental com o falecido.
Testamentário: Aquele que possui direito aos bens do falecido por manifestação de vontade deste.
Herdeiro: Sucessor daquele que falece.
Meeiro: Aquele que tem direito a metade dos bens.
Inventário: Identificação dos herdeiros e dos bens deixados pelo morto.
Saisine: Abertura da sucessão dos bens.
Deserdação: Desfazimento do vínculo civil originário da herança.
Indignidade do herdeiro: Em caso de assassinato do titular da herança, não há sucessão.
Por: Diretora, Redatora de Consultas Sênior em Gestão, Pleno em Contabilidade e Júnior em Jurídica.
Em: 24/07/2020
Visite nossa loja virtual: https://clinicasevenconsul.wixsite.com/website

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direitos humanos

Durante a idade moderna o governante não respeitava a população. Com a passagem para a idade contemporânea foi criando-se o desejo de estabelecer normas. Ainda na idade moderna, em 1689, a Declaração de Direitos Bill of Rights, discorria sobre os direitos dos ingleses na Inglaterra. Na idade contemporânea, 1776, ocorreu uma revolta dos colonos ingleses contra o governo. O que resultou na Declaraçã o de Independência dos Estados Unidos. Em 1789, durante a revolução francesa, houve uma manifestação da burguesia (empreendedores) em busca de Direitos. Essa revolta foi chamada de Juramento do jogo de pela. Desde a idade antiga quem detinha o poder era Deus. Partindo da Doutrina do Direito natural (Deus criou tudo, então ele manda). Porém com a passagem do tempo a religião não conseguia mais controlar as ações humanas. Desse modo, seguindo o Direito natural, foram formados os direitos fundamentais. Embasado na obra de Charles Louis de Montesquieu (O espírito das leis), que citava “As leis sã...

Preço e Valor

Artigo Científico literário:  Preço e Valor de Produtos e Serviços: Uma perspectiva contábil/financeira e econômica.   1 INTRODUÇÃO   Comprar é o ato humano de satisfazer uma necessidade ou desejo. Sempre que o produto ou serviço suprir uma necessidade trata-se de um item indispensável a sobrevivência. Caso seja para atender mero desejo é um requisito essencial ao bem-estar do indivíduo. Existem umas necessidades e desejos mais primordiais do que outros, uma vez que existem compras que não podemos deixar de efetuar, não só por gerar um sentimento de tristeza como também por questões da própria humanidade. Um ponto de fundamental importância abordar é a questão do preço e valor. O preço é o valor monetário que custeará a aquisição do bem. O valor é o benefício gerado pelo produto na vida do cliente. O desembolso pecuniário paga os gastos proferidos na produção e venda. O valor é o significado que aquele bem tem para o cliente e isso é gratuito! Então podemos fala...

Diferença entre Cargo, Função e Tarefa

 O cargo é a ocupação do funcionário, a função é  o que o funcionário faz e as tarefas são as atividades da função. Exemplo: Cargo=Digitador. Função= Escrever. Tarefas= Ler o texto, transcrever para a máquina e salvar o arquivo. Em: 20 de Agosto de 2025  Por: Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos