"Art.3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária (ESTATUTO DO IDOSO: Lei 10. 741/03)."
Além disso, temos outros instrumentos normativos que protegem os direitos dos idosos como a Política Nacional da Pessoa Idosa pela Lei n. 8. 842/94, a Constituição Federal de 1988 e também a Lei n. 2528/2006 que trata da Política Nacional da Saúde da Pessoa Idosa.
Em: Seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro
Boletim 09: Expectativa de Vida do Idoso
Por: Auxiliar de Farmácia, Biomédica Empreendedora com Especialização em Saúde Pública: Política, Planejamento e Gestão e também Pós-Graduada em Estética e Cosmetologia. Bem como Especialista em Gestão em Gerontologia. Estudante de Especialização de Enfermagem em Cardiologia e hemodinâmica.
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