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Direitos humanos

Durante a idade moderna o governante não respeitava a população. Com a passagem para a idade contemporânea foi criando-se o desejo de estabelecer normas. Ainda na idade moderna, em 1689, a Declaração de Direitos Bill of Rights, discorria sobre os direitos dos ingleses na Inglaterra. Na idade contemporânea, 1776, ocorreu uma revolta dos colonos ingleses contra o governo. O que resultou na Declaração de Independência dos Estados Unidos. Em 1789, durante a revolução francesa, houve uma manifestação da burguesia (empreendedores) em busca de Direitos. Essa revolta foi chamada de Juramento do jogo de pela. Desde a idade antiga quem detinha o poder era Deus. Partindo da Doutrina do Direito natural (Deus criou tudo, então ele manda). Porém com a passagem do tempo a religião não conseguia mais controlar as ações humanas. Desse modo, seguindo o Direito natural, foram formados os direitos fundamentais. Embasado na obra de Charles Louis de Montesquieu (O espírito das leis), que citava “As leis são as relações necessárias e derivam da natureza das coisas”, foram criados os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Com a revolta os burgueses conseguiram proclamar a Declaração Universal dos Direitos do homem e do cidadão, que seguiria os ideais da Revolução francesa (Liberdade, Igualdade e Fraternidade). Na primeira geração foram proclamados os direitos de liberdade. Os burgueses se libertaram do governo e concentravam a riqueza nos seus próprios bolsos. A população passou a viver em condições miseráveis. Diante dos problemas, foram proclamados os direitos de igualdade. No combate a desigualdade foi muito importante a Doutrina Social da Igreja católica. Ela partia da Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII (1891) com base em Tomás de Aquino sobre o bem comum e a vida com dignidade. A terceira geração de direitos ainda está em consolidação. São os direitos de fraternidade, que englobam: solidariedade, qualidade de vida, meio ambiente, paz, comunicação, autodeterminação dos povos (escolha) e etc. Os direitos de liberdade foram incorporados nas constituições tão logo foram proclamados. Os direitos de igualdade foram acrescentados na Constituição brasileira de 1934. E os direitos de fraternidade foram adicionados na Constituição Federal de 1988. 
Escrito em 19/07/2018
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