Durante a idade
moderna o governante não respeitava a população. Com a passagem para a idade
contemporânea foi criando-se o desejo de estabelecer normas. Ainda na idade
moderna, em 1689, a Declaração de Direitos Bill of Rights, discorria sobre os
direitos dos ingleses na Inglaterra. Na idade contemporânea, 1776, ocorreu uma
revolta dos colonos ingleses contra o governo. O que resultou na Declaração de Independência dos Estados Unidos. Em 1789, durante a
revolução francesa, houve uma manifestação da burguesia (empreendedores) em
busca de Direitos. Essa revolta foi chamada de Juramento do jogo de pela. Desde
a idade antiga quem detinha o poder era Deus. Partindo da Doutrina do Direito
natural (Deus criou tudo, então ele manda). Porém com a passagem do tempo a
religião não conseguia mais controlar as ações humanas. Desse modo, seguindo o
Direito natrural, foram formados os direitos fundamentais. Embasado na obra de
Charles Louis de Montesquieu (O espírito das leis), que citava “As leis são as
relações necessárias e derivam da natureza das coisas”, foram criados os
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Com a revolta os burgueses
conseguiram proclamar a Declaração Universal dos Direitos do homem e do
cidadão, que seguiria os ideias da Revolução francesa (Liberdade, Igualdade e
Fraternidade). Na primeira geração foram proclamados os direitos de liberdade.
Os burgueses se libertaram do governo e concentravam a riqueza nos seus
próprios bolsos. A população passou a viver em condições miseráveis. Diante dos
problemas, foram proclamados os direitos de igualdade. No combate a
desigualdade foi muito importante a Doutrina Social da Igreja católica. Ela
partia da Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII (1891) com base em Tomás de
Aquino sobre o bem comum e a vida com dignidade. A terceira geração de direitos
ainda está em consolidação. São os direitos de fraternidade, que englobam:
solidariedade, qualidade de vida, meio ambiente, paz, comunicação,
autodeterminação dos povos (escolha) e etc. Os direitos de liberdade foram
incorporados nas constituições tão logo foram proclamados. Os direitos de
igualdade foram acrescentados na Constituição brasileira de 1934. E os direitos
de fraternidade foram adicionados na Constituição Federal de 1988.
Escrito em 19/07/2018
Conheça meu trabalho através do link: https://clinicasevenconsul.wixsite.com/website?fbclid=IwAR1Ce8ixWoTN4O0nkBJQWLpNXHcm0e5M2s8wfDdxRPpYVyojznmZUWUQuSE
Escrito em 19/07/2018
Conheça meu trabalho através do link: https://clinicasevenconsul.wixsite.com/website?fbclid=IwAR1Ce8ixWoTN4O0nkBJQWLpNXHcm0e5M2s8wfDdxRPpYVyojznmZUWUQuSE
Comentários
Postar um comentário