Dentro do rol de direitos da personalidade está o Direito de imagem, privacidade e intimidade. O que vemos comumente são fotos de crianças jogadas na internet muitas vezes sem autorização dos pais. A partir da idade em que a criança passa a pensar ou se emancipa já pode julgar a imagem gerada e decidir se deve publicar. E a figura em espaço público, se não violar a honra não precisa de autorização.
Outro ponto é sexo virtual em que por alguns casos o parceiro se recusa a apagar os registros da relação após o término do vínculo afetivo. Outras vezes até compartilha imagens intimas sem autorização do titular. Como proteção a esses crimes cibernéticos temos a Lei Carolina Dieckmann n° 12.737 de 30 de Novembro de 2012. Sobre fotos de corpo nu, os populares "nudes", podemos citar outra questão polêmica no cenário de família, o poliamorismo e o divórcio. Pois quando deixa de existir a cópula carnal, o cônjuge ou companheiro teme pelo registro da imagem que pode ser até abstrata e mental, mas revela sensualidade oculta em alguns casos. O fato se agrava se o registro for feito por vídeos, fotos ou podcasts.
Sabemos que a Lei de Deus que embasa a dos homens e o Direito, não reconhece o divórcio, e Jesus ao voltar teria sete igrejas ou esposas. Contanto, por problemas de avanços sociais a separação foi possibilitada em 1977 como um direito de escolha na busca pela felicidade e liberdade individual. Em relações de amizade também há a prática de troca de casais, com isso, creio que o número mais ideal de poliamor seria o quadrisal. Possibilitando assim, o casamento ou união estável com filiação opcional e eterno.
Por: Especialista em Direito Civil com atuação em Conselhos, Assessorias e vendedora de ações para Escritório de Advocacia Parceiro.
Em: 07/08/2021
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