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Saber e Ética Contábil

                      O surgimento da Contabilidade é tão antiga quanto ao dinheiro. Seu objetivo sempre foi mensurar riquezas. Na antiguidade os tributos eram arrecadados por ordem divina e registrados em placas de argila. Na pré-história conhecida como período Mesolítico da contabilidade contava-se com pedras, já na era Mnemônica registrava-se as riquezas com fichas de barro. 

                       Na idade média, em 1494, um Frei, Luca Paciolli  introduziu a contabilidade no mundo das ciências. Dando início a Escola Científica de Contabilidade Italiana ou européia, cujo o principal foco era o controle do patrimônio. Com as grandes navegações da idade moderna, aumentou o número de itens comercializados, daí surgiu uma nova corrente: A Escola Comercial de Contabilidade Americana, com foco na tomada de decisão gerencial. 

                        A primeira norma legal sobre contabilidade foi o Código Comercial de 1850. No Brasil, durante o V Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado em Julho de 1950 em Belo Horizonte - MG, foi aprovado o primeiro Código de Ética do Contador. Ele foi destinado a fixar a forma de exercício profissional. O Código foi reforçado em 1970 pela resolução CFC n°290/1970 e foi mudado em 1996 pelo CFC n°803. A última atualização foi em junho de 2019 quando passou a viger a Norma Brasileira de Contabilidade de Fevereiro de 2019. 

                       "Da identificação do contador: Informar o número do registro, o nome e categoria profissional após assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contrato de prestação de serviços, e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros. Na publicidade dos valores deve constar explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, os serviços de periodicidade e do ajuste. A publicidade dos serviços contábeis devem primar pela natureza científica, deve ser meramente informativa, moderada e discreta. O profissional de contabilidade deve ter em seu poder dados fáticos, técnicos e científicos. O profissional ainda deve observar o Código de Defesa do Consumidor no que se refere aos valores e a Lei da Propriedade Industrial. Quem julga as infrações a profissão é o Tribunal Superior de Ética e Disciplina - TSED" (Código de Ética do Profissional Contábil - Conselho Federal de Contabilidade - CFC). 

Em:25/04/2021

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