O Direito Civil trata das relações jurídicas entre as pessoas e o patrimônio. É uma Ciência Social que dialoga com várias áreas e tem conexões divisíveis em diversos outros Institutos Legais. Como Ciências Humanas e Biológicas; Psicologia; Direito Ambiental; Economia; Direito do Consumidor; Direito Empresarial; Administração Financeira; Filosofia; Direito Registral e Cartorário; Estatuto da Pessoa Com Deficiência; Código de Defesa do Consumidor; Estatuto da Criança e do Adolescente; Marco Civil da Internet; Lei dos Direitos Autorais; Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero e Estatuto da Mulher Casada.
As pessoas físicas para viverem em sociedade estabelecem laços que se comunicam entre esse amplo campo de estudo que é o Direito Civil, desde prole eventual aos direitos post mortis. Mas elas precisam estar aptas a agirem nas mais diferentes esferas sociais, primando pelo comportamento ético, compatível com a cultura local onde reside a maioria e prezando pelo bem-estar coletivo. É se movimentarem corretamente pautadas no conceito de cidadão.
Em vida, as pessoas são dotadas de três capacidades civis principais. A primeira delas é a de Direito, gozo ou recebimentos de Direitos. A segunda delas é a de fato ou exercício que se refere a execução das leis em seus atos, por si só. E a terceira delas é a Capacidade Postulatória que é aquela de fazer pagamentos diante da Justiça ou qualquer órgão. No Brasil, aos 14 anos de idade já se pode ter economia própria, o que em parte gera emancipação civil, através do trabalho pelo Jovem Aprendiz. Aos 16 anos é possível votar facultativamente. Mas somente aos 18 anos de idade somos capazes de praticar atos sozinhos. Tendo em vista o fato do Menor Infrator diante da criminalidade, é certo que uma pessoa de 14 anos ainda não tem discernimento mental por completo, pois sua personalidade se encontra em formação. Contudo, o desenvolvimento cerebral que coordena as ações do corpo só é possível com estudo, alimentação adequada e atividades práticas (como um emprego, por exemplo).
Em situação de inexistência da capacidade civil, da-se que a Tutela do de Menor ou Vulnerável é aplicada. Ao passo de que para os Doentes a aplicação feita é da Curatela. Por exemplo: Art. 6° do Estatuto da Pessoa Com Deficiência "A deficiência não incapacita a pessoa para: Casar-se ou constituir união estável; Exercer direitos sexuais e reprodutivos; Decidir sobre número de filhos; Conservar sua fertilidade; Exercer direitos de família e a convivência; Exercer direito de guarda; tutela; curatela e doação".
Em: 19/04/2021
De: Diretora, Redatora de Consultas Sênior em Gestão, Pleno em Contábil e Júnior em Jurídica.
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