Considerando as partes envolvidas no conflito em torno do roubo de um celular Nokia, temos que o autor do processo é natural do estado do Amapá, filho de Açougueiro e Doméstica, 45 anos de idade, de cor branca, classe B, empresário, graduado em Agronomia, casado e possui 4 filhos. Já o réu é um jovem de 17 anos, se diz natural da Bahia, pai e mãe desconhecidos, trabalha informalmente como engraxate, mora na rua, é semi-analfabeto, não tem filhos e nem é casado.
Sobre os fatos, relata-se que no dia 12 de Outubro de 2019 o jovem Gustavo teria assaltado o celular da marca Nokia do Senhor Paulo. O produto estaria avaliado no valor de R$700, 00. Segundo testemunha o réu teria tomado a mão armada o aparelho celular para consumir crack, já que é dependente químico dessa droga. O autor do processo não reconheceu o réu, pois no momento do assalto o ladrão encontrava-se encapuzado. Já a testemunha conta que mais na frente presenciou o jovem Gustavo retirando o capuz para colocar um capacete e guardando o celular roubado no bolso. O réu nega ser proprietário da motocicleta cuja a testemunha teria anotado a placa e visto no momento da fuga. A placa da moto anotada é clonada, os números são falsos. O verdadeiro proprietário desse transporte nega ter relação com o crime. O réu também nega ser usuário de droga, o que afirmou a testemunha da acusação. O Gustavo apresentou fotos com seus clientes, pessoas de índole confiáveis, demonstrando ganhar o necessário para custear sua sobrevivência.
Aplicando a legislação a defesa utilizou artigos do Código Civil e Constituição Federal e a acusação apresentou o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor. Ponderando essas cargas normativas e datas de vigência das leis, é proposto que aceite-se a sugestão proferida pela Defesa.
Baseado nas provas apresentadas as quais foram a testemunhal pela acusação e fotografias pela defesa, tem-se que a mais consistente é a apresentada pela defesa. Portanto, aconselha-se que o réu seja inocentado.
Por: Redatora de Consultas Sênior em Gestão, Pleno em Contábil e Júnior em Jurídica.
OBSERVAÇÃO: *As informações contidas nesse relatório são meramente ilustrativas. Em hipótese alguma seus dados de consultas serão divulgados.
Em: 05/11/2020
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