PERÍCIA CONTÁBIL
Considerações
preliminares
A presente
perícia contábil foi requerida pelo Excelentíssimo Dr. Pedro Cunha Juiz da 13ª
Vara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, tendo sido nomeado o
perito CRC/DF : 0,00 para constituir a Prova Pericial juntada aos autos do
processo. O perito contábil será responsável pelo Termo de Diligências de
coleta dos documentos necessários à perícia e também pelo plano de trabalho a
ser executado. Cabe ao Perito Judicial dividir os documentos examinados com os
peritos assistentes técnicos das partes conflitantes contratantes.
Considerações operacionais
Foram coletados
para exame os Livros de Escrituração Contábil Diário e Razão, plano de contas,
Balanço Patrimonial do exercício de 2018, Demonstração do Resultado do
Exercício competência Janeiro a Dezembro de 2018, Demonstração do Valor
Adicionado e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido período 2017-2018.
Considerações Finais – Laudo Pericial
No
trabalho de análise dos documentos apresentados pela Empresa A do Estado do
Espírito Santo foram encontradas divergências nos valores referentes ao
lançamento contábil da conta receita de vendas. Tendo um arredondamento
considerável apresentado alocado no Balanço Patrimonial no valor de R$77,00 o
que refletiu na inserção de uma alíquota de 19% incindindo sobre um faturamento
de R$350.000,00 que daria um recolhimento de R$66.500,00. Porém no período de
apuração referente ao ano em questão a alíquota do ICMS para o Estado de Origem
estava em apenas 17% fato que levaria a um recolhimento aos cofres públicos de
R$59.500,00 . Portanto, foi constatado
uma diferença de R$77,00 nos testes de saldo e escrituração do Balanço e uma
diferença do R$7.000,00 na Demonstração do Resultado do exercício referente a
apuração do ICMS. Logo, a empresa teria Direito a Recuperação de tributos nos
Valor de R$7.077,00. Na Demonstração do Valor adicionado Pôde-se constatar que
a riqueza gerada está mais concentrada na distribuição com acionistas com a
preservação ambiental. E que houveram aumentos no Capital Social no valor de
R$100.000,00 em comparação periódica 2018-2017.
Goiânia –
GO, 21 de Novembro de 2020.
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