Adimplir o conteúdo de uma norma jurídica provinda de um contrato tácito ou explícito é uma regra do Direito Obrigacional. Embora o pagamento possa não ter caráter pecuniário, deve ser cumprido sob pena de prisão ou multa (fiança). Ainda que a norma jurídica por si só, não seja inerente a contrato de compra e venda, geralmente converte-se na reclusão do devedor, apreensão de bens, serviços voluntários prestados a comunidade, cestas básicas ou outras de penalidades para inadimplentes.
As normas jurídicas independentemente de seu conteúdo financeiro direta ou indiretamente devem ser cumpridas. O não adimplemento de uma obrigação para com elas, afeta a vida de toda a sociedade. Uma vez que dependemos desse ordenamento imposto e proposto pelo Direito para vivermos bem. Porém conflitos sempre ocorrem, advindos da autonomia de cada pessoa em cumpri-las ou não. Além disso, o cidadão pode entrar em contato com o Poder Público Legislativo para ajudar a inserir, modificar ou retirar leis, através de consultas públicas e sugestões. O indivíduo também pode se candidatar ou eleger seus representantes. Adquirir patrimônio com estudos ou compra de outros bens, formando sua identidade ou usufruindo de suas posses em vida bem como deixá-las de herança para seus sucessores após morte.
Então não se pode reclamar da existência de certas leis e não cumpri-las. Cabe contatar o Poder Público Legislativo, votar em seus representantes, ser um representante do povo e viver em busca de patrimônio seja tangível ou intangível. Assim será bem visto pelo Direito Civil e poderá adimplir suas obrigações contratuais seja com dinheiro ou não. Sendo responsável civilmente, não prejudicando o convívio social.
Escrito em 19/05/2020
Escrito em 19/05/2020
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