O orçamento público é
uma peça jurídica que retrata a atividade financeira do Estado de Direito,
estimando receitas e fixando despesas. A legislação orçamentária contempla três
peças jurídicas: O Plano Plurianual -PPA, a Lei das Diretrizes Orçamentárias
-LDO e Lei do Orçamento Anual -LOA. Todas três leis são elaboradas pelo Poder
Executivo e aprovadas pelo Legislativo. O Plano Plurianual vigora durante quatro anos. Sempre que um novo governante assume
ele executa um ano do PPA do seu antecessor e elabora o seu próprio plano. O
Plano Plurianual é o planejamento do mandato. A Lei das Diretrizes
Orçamentárias -LDO serve para orientar o orçamento anual e aborda outros temas
ligados a ele. Vigora durante um
ano e faz elo entre o Plano Plurianual e a Lei do Orçamento Anual -LOA. A Lei do Orçamento Anual -LOA é o orçamento público propriamente dito. A LOA é formada pelo orçamento fiscal dos poderes da União, orçamento das empresas estatais as quais o governo detém o capital social e o orçamento da seguridade social. Como não há exatidão na previsão de receitas também não há na execução das despesas. Para ser executada a despesa precisa ser empenhada (autorizada), liquidada (entregue) e paga (desembolsada). Caso uma despesa pública seja fixada na LOA de um ano, mas fique algum estágio pendente no ano de origem ela é resto a pagar. Se uma despesa pública foi fixada na LOA de um ano e nem se quer foi autorizada, ela é despesa de exercícios anteriores. A Lei da Responsabilidade Fiscal determina que no último ano de mandato o governante não pode se exceder em dívidas que não possam ser pagas, deixando muitos restos a pagar para seu sucessor.
Escrito em 18/12/2018
Conheça meu trabalho através do link: https://clinicasevenconsul.wixsite.com/website?fbclid=IwAR1Ce8ixWoTN4O0nkBJQWLpNXHcm0e5M2s8wfDdxRPpYVyojznmZUWUQuSE
ano e faz elo entre o Plano Plurianual e a Lei do Orçamento Anual -LOA. A Lei do Orçamento Anual -LOA é o orçamento público propriamente dito. A LOA é formada pelo orçamento fiscal dos poderes da União, orçamento das empresas estatais as quais o governo detém o capital social e o orçamento da seguridade social. Como não há exatidão na previsão de receitas também não há na execução das despesas. Para ser executada a despesa precisa ser empenhada (autorizada), liquidada (entregue) e paga (desembolsada). Caso uma despesa pública seja fixada na LOA de um ano, mas fique algum estágio pendente no ano de origem ela é resto a pagar. Se uma despesa pública foi fixada na LOA de um ano e nem se quer foi autorizada, ela é despesa de exercícios anteriores. A Lei da Responsabilidade Fiscal determina que no último ano de mandato o governante não pode se exceder em dívidas que não possam ser pagas, deixando muitos restos a pagar para seu sucessor.
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