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Legislação trabalhista


O Direito do Trabalho é de igualdade estando na segunda geração possui cunho social, econômico e cultural. Através do trabalho a pessoa exerce sua cidadania podendo custear seu próprio consumo e contribuir para a economia do país onde os valores estão sendo desembolsados. A mão-de-obra na esfera produtiva é custo e na administrativa é despesa. Já recompensas extras a título de remuneração para melhores funcionários, ao meu ver, são investimentos que visam evitar perdas. 
O trabalho é um gasto de energia em prol de um objetivo. Para haver emprego é necessário ter pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. O Direito do trabalho surgiu no auge da revolução industrial para regulamentar a exploração da mão-de-obra e até mesmo sua substituição por máquinas. 
Relações jurídicas são aquelas estabelecidas entre no mínimo duas pessoas com a presença de pelo menos uma norma legal para reger a relação social. 
A isonomia é um princípio jurídico que preza pela igualdade até mesmo entre desiguais e fundamenta a equiparação salarial. A remuneração é constituída pelo salário, benefícios, adicionais, gratificações, prêmios, comissões, utilidades e etc. A equiparação salarial é uma figura jurídica que possui requisitos próprios. 
É um benefício remunerativo aquele que todos do mesmo cargo recebem igualmente e os adicionais são previstos em lei. Já as gratificações (Exceto a natalina ou décimo terceiro que está na lei), prêmios, comissões e o salário in natura (utilidades) possuem natureza recompensatória individual a depender do desempenho do empregado e boa vontade do empregador.
Escrito em 19/12/2018
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