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Direito tributário

Tributo é uma contribuição dada a nação visando o bem comum da sociedade. O contribuinte doa parte de seu patrimônio em prol da coletividade. Os tributos são instituídos em leis. Segundo o código tributário nacional há três tributos: 
-Impostos: O uso da receita tributária não se vincula ao fato gerador. 
-Taxas: São vinculadas a atividade específica do fato gerador do tributo (Supremacia do interesse público sobre o privado ou poder de polícia). 
-Contribuições de melhoria: Tem seu uso vinculado ao fato gerador (Valorizar imóveis decorrentes de obras públicas). 
Segundo a Constituição Federal há dois tributos: 
-Contribuições sociais: Podem ser de intervenção no domínio econômico, interesses categóricos profissionais ou econômicos e de seguridade social. 
-Empréstimos compulsórios: São solicitados em caso de despesas extraordinárias ou investimento público de interesse nacional. 
No Brasil deveria ser criado um imposto único sobre os salários - Imsal, como uma derivação do imposto de Renda –IR logo que este não é aplicável apenas nos salários. E também poderíamos aumentar os investimentos públicos para crescer a arrecadação pública e gerar mais empregos. Para isso seria solicitado um empréstimo compulsório. Tendo em vista que um país não irá falir a curto prazo (um ano) faz bem o uso de capital de terceiros. Se será uma dívida interna ou externa, cabe analisar as condições.

Escrito em 19/07/2018
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