É importante ter em mente que o Direito Civil aborda conteúdo relacionado a pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, bem como o patrimônio destas. Ao celebrar um contrato explícito ( gravado em papel, por exemplo) ou tácito (não escrito ou registrado) a pessoa concorda com certas cláusulas que impõe direitos e deveres entre as partes. Esse dever, do contratante ou contratado, pode ser oneroso ou não. Logo, pode ser uma compra e venda, casamento ou até mesmo uma simples reunião em que os envolvidos acordaram sobre algum problema, delegaram responsabilidades ou estipularam metas.
Em contabilidade nós vemos que o patrimônio também é aquilo que somos, pois isso despende recursos como tempo, dinheiro ou capital intelectual. Embora seja intangível ou não palpável e facilmente visível o nosso nome ou assinatura pesa em nossas ações. Temos até uma alocação própria no balanço patrimonial (ativo não circulante) destinada ao intangível, como marcas e patentes, capital intelectual e outros. Por tanto, o patrimônio como costumeiramente conhecemos é aquilo que temos (nossos bens do ativo circulante). É bom lembrar aqui que circulante é utilizável a curto prazo ou no mesmo ano e não circulante pode ser utilizado em outros anos e não tem imediatismo. Mas o que isso tem a ver com o Direito Civil? Temos que quando estamos no Direito Obrigacional, que por sinal, as obrigações situam-se no passivo circulante ou não circulante, as obrigações inerentes a um contrato pode não envolver recursos monetários e sim apenas o cumprimento de uma norma jurídica. Assim, se alguém assumiu uma responsabilidade, através de um contrato, ainda que este não esteja registrado em papel, contraiu deveres ou obrigações.
Escrito em: 01/05/2020
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