Quando foram proclamados os Direitos de Liberdade o Governo não cuidava da Sociedade e não existiam tributos. Com a criação do Estado Social de Direito o governante passou a custear os gastos para o bem-estar da coletividade através de tributos. De acordo com cada período o tributo no Brasil teve uma finalidade específica. No período pré-colonial até 1530 o foco era a riqueza da extração do Pau-Brasil, onde era arrecadado para Portugal que queria manter a posse das terras. Na era colonial 1530-1580 Portugal já começou a utilizar o tributo em terras brasileiras. No Brasil império 1822-1889 os tributos custeavam gastos militares. Durante a República a partir de 1889 os tributos beneficiavam a oligarquia cafeeira e enriqueceu principalmente as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste. No regime militar 1964-1985 os tributos eram tratados como incentivos fiscais e subsídios para o país. E, finalmente, com a redemocratização de 1985 até os dias atuais, vemos tributo como necessário para atender as necessidades e desejos da população.
O Poder Executivo arrecada e fiscaliza o contribuinte. O Poder Legislativo cria e altera tributos. E o Poder Judiciário julga conflitos entre contribuintes e governantes. A Constituição Federal define a competência tributária de cada ente federativo e cabe a ele legislar sobre esses tributos sempre obedecendo a hierarquia constitucional. A vinculação do fato gerador do tributo a ação do estado não há nos impostos, mas sim nas taxas e contribuições de melhoria. Isso significa que por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA não é utilizado especificamente em estradas. Mas a taxa de iluminação pública e contribuições por valorização devido obras públicas terá destinação vinculada ao fato que gerou o tributo. Contribuições especiais e empréstimos compulsórios têm destinação específica do produto da arrecadação tributária. Isto é, a contribuição previdenciária, encargos sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outras, são arrecadadas para utilização em fins específicos que lhe deram origem. Apenas o empréstimo compulsório é devolvido ao contribuinte. Salvo em casos que a legislação prever a recuperação (restituição) de tributos.
São Princípios da Limitação de Tributar:
-Legalidade: É vedado instituir ou aumentar tributos sem que a lei estabeleça.
-Anterioridade: Não pode ser cobrado tributo no mesmo exercício em que tenha sido publicada lei que os instituiu ou aumentou. Deve ter uma antecedência mínima de 90 dias. E também observar a anualidade em que o tributo deve está previsto no orçamento.
-Isonomia: É vedado instituir tratamento desigual a contribuintes que se encontram em situação equivalente. Observando o mínimo vital em que se o contribuinte tem apenas o mínimo para sobreviver não faz jus a carga tributária.
-Irretroatividade: O tributo não pode ser incendido antes da lei que o instituiu.
-Vedação ao confisco: Veda a cobrança de tributos em um limite superior.
-Liberdade de tráfego: Veda a proibição do tráfego de pessoas ou bens mediante a cobrança de tributos.
-Imunidade: Quando a Constituição Federal proíbe a cobrança de tributos.
A legislação estabelece casos em que o Fisco pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como sua redução ou exclusão. Cabe ao contribuinte buscar seus direitos.
Escrito em: 18/03/2020
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O Poder Executivo arrecada e fiscaliza o contribuinte. O Poder Legislativo cria e altera tributos. E o Poder Judiciário julga conflitos entre contribuintes e governantes. A Constituição Federal define a competência tributária de cada ente federativo e cabe a ele legislar sobre esses tributos sempre obedecendo a hierarquia constitucional. A vinculação do fato gerador do tributo a ação do estado não há nos impostos, mas sim nas taxas e contribuições de melhoria. Isso significa que por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA não é utilizado especificamente em estradas. Mas a taxa de iluminação pública e contribuições por valorização devido obras públicas terá destinação vinculada ao fato que gerou o tributo. Contribuições especiais e empréstimos compulsórios têm destinação específica do produto da arrecadação tributária. Isto é, a contribuição previdenciária, encargos sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outras, são arrecadadas para utilização em fins específicos que lhe deram origem. Apenas o empréstimo compulsório é devolvido ao contribuinte. Salvo em casos que a legislação prever a recuperação (restituição) de tributos.
São Princípios da Limitação de Tributar:
-Legalidade: É vedado instituir ou aumentar tributos sem que a lei estabeleça.
-Anterioridade: Não pode ser cobrado tributo no mesmo exercício em que tenha sido publicada lei que os instituiu ou aumentou. Deve ter uma antecedência mínima de 90 dias. E também observar a anualidade em que o tributo deve está previsto no orçamento.
-Isonomia: É vedado instituir tratamento desigual a contribuintes que se encontram em situação equivalente. Observando o mínimo vital em que se o contribuinte tem apenas o mínimo para sobreviver não faz jus a carga tributária.
-Irretroatividade: O tributo não pode ser incendido antes da lei que o instituiu.
-Vedação ao confisco: Veda a cobrança de tributos em um limite superior.
-Liberdade de tráfego: Veda a proibição do tráfego de pessoas ou bens mediante a cobrança de tributos.
-Imunidade: Quando a Constituição Federal proíbe a cobrança de tributos.
A legislação estabelece casos em que o Fisco pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como sua redução ou exclusão. Cabe ao contribuinte buscar seus direitos.
Escrito em: 18/03/2020
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